Resumo:
O presente artigo tem por objetivo o estudo das liberdades democráticas e a sua
manifestação. A democracia é conhecida como sendo o governo que melhor agrega a
diversidade e permite a sua expressão, entretanto, algumas expressões devem ser
limitadas. Esta limitação se deve ao fato de que indivíduo ou grupo tentam
cercear a liberdade das diferenças, com o projeto de implantação de uma ótica
única sobre a sociedade, face do etnocentrismo, pretendendo uma verdade única e
absolutista.
Palavras-Chave: democracia, liberdade, diferença, tolerância, intolerância.
Tem-se, em nível de senso comum, que a democracia é o governo das diferenças e
da tolerância, ou seja, que aceita a expressão da liberdade individual e de
grupo. Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, um dos significados de
tolerância é: “tendência a admitir modos de pensar, de agir e de sentir que
diferem dos de um indivíduo ou de grupos determinados, políticos ou
religiosos”. A tolerância é essencialmente a aceitação do diferente e da diferença.
O governo democrático, de fato é o que mais se propõe a aceitar as diferenças,
e se guia pela “igualdade na diferença”, isso quer dizer que é permitido aos
indivíduos o uso de sua liberdade de pensamento e de expressão, criando assim
uma sociedade com correntes de pensamentos diversos, compondo a diferença, mas
todos devem ter o mesmo valor juridicamente, a “sonhada igualdade”.
O fato de que o governo democrático ter sido pensado, em sua máxima perfeição,
como a liberdade e a igualdade puras, na prática a teoria se mostrou falha
neste aspecto, visto que a democracia não pode tolerar todas as expressões de
pensamento. Essa percepção avança ante a anterior, mas ainda é incompleta,
necessita-se objetivar o que a democracia não pode tolerar, e quais os limites
desta tolerância.
“O regime democrático é a forma de vida política que dá a maior liberdade ao
maior número de pessoas, que protege e reconhece a maior diversidade possível.”
(TOURAINE, 1996, p.25) Partindo desta definição de democracia, proposta pelo
escritor Alain Touraine, já se pode perceber que ele coloca um critério para a
liberdade dentro de uma democracia.
É necessário, segundo esta visão, que em um governo democrático se reconheça e
proteja a diversidade. Se for necessário proteger a manifestação da diversidade
é porque alguém ou algo é contra esta ação. E que seria contrário à
diversidade? O unilateralismo e o etnocentrismo o são, visto que pregam
práticas não coletivas e tendo a si mesmo como referência, ou seja, é um único
olhar sobre todas as instâncias sejam elas políticas, religiosas, étnicas ou
culturais.
A democracia, portanto, não pode tolerar o que fere ela mesma, ou seja, o
antidemocrático, “(...) uma democracia tem por exigências a segurança jurídica,
a legalidade e o caráter calculável das funções do Estado (...)”. (KELSEN,
2000, p.186) Uma democracia deve permitir a liberdade e a expressão dessa
liberdade, mas não pode permitir a visão radical que não aceita as outras ou
aquilo que coloque este tipo de governo em perigo. O unilateralismo, o
etnocentrismo, são perigosos dentro deste governo porque expressam a visão de
um só, ou seja, é expressão de um governo autocrático, diametralmente oposto a
democracia.
A democracia não podendo tolerar o que fere a ela própria, não pode também
tolerar o intolerante. A intolerância em qualquer nível já é um atentado contra
a democracia, visto que é próprio deste regime a liberdade religiosa, de
opinião, de imprensa, e política. O intolerante não admite a igualdade perante
as diferenças da liberdade de pensamento. “Certamente a idéia de igualdade
também participa da ideologia democrática (...) uma vez que todos devem ser
livres na maior medida possível (...). Historicamente a luta pela democracia é
uma luta pela liberdade política (...).” (KELSEN, 2000, p. 99) Sendo, o governo
democrático, definido historicamente, como sendo a luta pela liberdade
política, deve defender a liberdade de pensamento e de expressão de todos os
indivíduos ou coletividades.
Quem considera inacessíveis ao conhecimento humano a verdade absoluta e os
valores absolutos não deve considerar possível apenas a própria opinião, mas
também a opinião alheia. Por isso, o relativismo é a concepção do mundo suposta
pela idéia democrática. A democracia julga da mesma maneira a vontade política
de cada um, assim como respeita igualmente cada credo político, cada opinião
política cuja expressão, aliás, é a vontade política. Por isso a democracia dá
a cada convicção política a mesma possibilidade de exprimir-se e de buscar
conquistar o ânimo dos homens através da livre concorrência. (KELSEN, 2000, p.
105)
Hans Kelsen traz à discussão a idéia de que é permitido, pela via legal, a
livre concorrência dos pensamentos políticos, desde que esses não transmitam a
mensagem de uma verdade absoluta e única, face do etnocentrismo e oposto ao
relativismo. O relativismo é a percepção por um ângulo diferente do seu,
admite-se verdades, em lugar de uma absoluta. Aceita-se que pessoas possam
pensar diferente de mim ou do meu grupo, que para uns o parlamentarismo é
melhor que o presidencialismo ou vice-versa, por exemplo. Não aceitar visões
diferentes e verdades diferentes da minha é pregar o absolutismo, o
etnocentrismo.
“O problema da democracia (...) é o problema de um governo que garanta a máxima
liberdade individual possível.” (KELSEN, 2000, p. 191) É de responsabilidade
estatal a proteção do livre pensamento, da livre expressão e da livre
concorrência entre os pensamentos, garantindo a não implantação de uma verdade
única e absolutista.
Comte-Sponville assinala que “democracia não é fraqueza. Tolerância, não é
passividade”, visto assim é necessário entender que a tolerância tem seus
limites dentro de um governo democrático. Para Karl Popper existe um paradoxo
da tolerância: "se formos de uma tolerância absoluta, mesmo com os
intolerantes, e não defendermos a sociedade tolerante contra os seus assaltos,
os tolerantes serão aniquilados e com eles a tolerância.”.
Surge aí uma questão de filosofia política: a tolerância deve tornar-se
intolerante, contra o intolerante para defender a tolerância? Essa questão é a
mesma revelada pelo embate relativismo versus etnocentrismo. Devemos perceber
que à medida que ignoramos, menosprezamos ou vetamos o intolerante, corre-se o
risco de a democracia também se tornar intolerante. Mas à medida que a
democracia é tolerante com a intolerância o próprio regime incentivaria a
intolerância e suas práticas. Temos aí, no mínimo, um paradoxo. Qual deve ser a
atuação do governo, e ainda mais, do Estado, frente a esta questão dentro de um
regime de democracia? Para esta pergunta não há respostas inteiras que sejam
válidas. Têm-se apenas meias respostas, uma média dos extremos.
Ou seja, há que se aplicar uma dose de bom senso, não se pode relativisar tudo,
pois aí teria que se aceitarem violências e atentados aos direitos da pessoa
humana. Para José Saramago “a tolerância para no limiar do crime. Não se pode
ser tolerante com o criminoso.”. Saramago propõe uma resposta simples e
provavelmente eficaz: tolerância e crime não se confundem. Não há que ser
tolerante com práticas criminosas e violentas.
É preciso combater a pedofilia, os estupros, a guerra civil, o genocídio, a
violência doméstica ou a violência externa, ao contrário negar-se-ia o sentido
mais estreito da democracia: o da liberdade e da proteção aos direitos
fundamentais em um governo de tipo democrático. Neste sentido ter-se-ia que
aplicar a ética na política e nas ações, seria preciso que cada nação se decida
quanto aos seus preceitos éticos e os transformem em realidade não somente
tacitamente, mas também expressamente. Assim legitimar-se-ia a ação coercitiva
e/ou punitiva do Estado sobre atos criminosos, aí se insere também os atos de
violência, não só física, mas política, religiosa, social, moral e psicológica.
De fato, existem coisas intoleráveis, mesmo para o tolerante, e para um governo
democrático. Seria imperdoável deixar acontecer por si mesmo os atos de
violência e de atentados aos direitos humanos. Isso não seria tolerância, mas a
expressão da violência e do crime. Tudo o que seja uma ameaça à própria
democracia, a liberdade, a paz, ou a sobrevivência dos seus cidadãos deve ser
entendido como fora dos limites da tolerância, e, portanto, crime passível de
ser combatido, caso contrário negar-se-ia a própria democracia.
Uma democracia onde existisse uma tolerância universal seria condenável, pois
esqueceria as vítimas, esqueceria seu fundamento que é assegurar a liberdade e
a integridade, além da diversidade. A tolerância universal e irrestrita seria
aceitar aquilo que se pode condenar, é deixar acontecer o que se poderia
impedir ou combater. É preciso de tolerância em uma democracia, mas para isso
não precisa existir criminalidade. Atrelar um conceito ao outro seria errôneo.
A tolerância não precisa ser totalizada, assim como não se pode deixar
totalizar a intolerância, pois não existe tolerância quando nada se tem a
perder ou quando tudo se tem a ganhar. Como diria Buda: o caminho é o do meio.
Referências Bibliográficas:
COMTE-SPONVILLE, André. PEQUENO TRATADO DAS GRANDES VIRTUDES. São Paulo:
Martins Fontes, 1995.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. DICIONÁRIO AURÉLIO BÁSICO DA LÍNGUA
PORTUGUESA. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1988.
KELSEN, Hans. A DEMOCRACIA. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
POPPER, K. R. CONJUNTURAS E REFUTAÇÕES. Brasília: Editora da UnB. (apud:
COMTE-SPONVILLE, A. op.cit.)
SARAMAGO, J. Entrevista. Folha de S.Paulo, 27/01/95.
TOURAINE, Alain. O QUE É DEMOCRACIA? Petrópolis: Vozes, 1996.
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