domingo, 17 de junho de 2012

Da democratização das relações internacionais


Existe uma crença no sentido de que as relações internacionais estão se democratizando, que o rol de países que passam a se integrar a sociedade internacional (no estilo da Escola Inglesa) está gradativamente sendo ampliado e que com o passar do tempo os mecanismos de posicionamento são cada vez mais fortes e incisivos. Ou seja, a crença de que o passar do tempo leva a universalização de participação na decisão nas relações internacionais. Tal idéia crê que com o avanço das tecnologias e abertura de uma multiplicidade de fóruns multilaterais tornam as relações internacionais mais democráticas, pois permitem o ingresso gradativo e constante das nações a essas instancias, estando assim na condição de influir nas decisões mundiais.
A realidade se mostra um pouco mais hard que o ideal. As nações ainda têm de lidar com a estratificação do poder de decisão de fato no âmbito internacional. Entre tantas fórmulas os teóricos convergem na busca que as nações se movem no sentido de fortalecer, ampliar, alterar ou reverter o status quo. Posição no sistema internacional parece estar intimamente ligado a poder de decisão.
Prestes a acontecer mais uma cúpula do G 20 financeiro, dessa vez em Cannes na França, a Casa Branca informou que antes do certame promoverá reuniões privadas bilaterais entre Obama e os presidentes europeus Sarkosy e Merkel. A reunião pode ter por fim, indicaram muitos dos analistas, ritmar as posições das três nações.
De acordo com a crença da onda de universalização da tomada de decisão no âmbito mundial esse pequeno encontro dos três países é uma afronta aos ideais democráticos da expansão do poder para todos.
Em termos do G 20, temos três países que se reúnem para traçar estratégias unificadas. Sendo essas medidas chanceladas no encontro seu efeito equivale para cerca de 90% do PIB mundial. Por tudo isso não se pode atestar a veracidade da ampliação do poder de decisão no sistema mundial.
Sabemos que o imperativo é a anarquia internacional, que mesmo fora da conotação realista indica a falta de um poder central e superior ao dos entes estatais. Não tendo um poder maior, todos os estados concorrem em idéias e poder. A isonomia de poder não é, nem nunca foi um princípio das principais correntes da Teoria das Relações Internacionais, e o mesmo também não se percebe na realidade. Não se observa esse impulso de maior escala de participação estatal na decisão e na implantação das medidas aprovadas no plano internacional.
Há alguns dias a ONU foi evasiva no pedido palestino de ingresso como membro estatal permanente na organização. O conflito árabe-israelense e o processo de paz tem encontrado grandes entraves na negociação, decisão e de efetivação dentro da maior organização política multilateral universal de que temos notícia. Prova de que o multilateralismo por si mesmo não é capaz de gerir o sistema internacional.
A própria Liga das Nações é fiel reflexo dessa situação: não foi possível a instrumentalização da entidade e de sua efetividade. A falta dos Estados Unidos foi maior que a presença de outros inúmeros países. A possibilidade de uso real da força se mostrou extremamente necessária visto que a falta de poder da organização e sua incapacidade de conter a escalada da agressividade lhe deu um tom de nulidade.
Contudo, a tese da democratização das relações internacionais se propagou no pós segunda guerra mundial quando da criação da ONU e teve imenso fôlego pós queda do muro de Berlim. O fim da bipolaridade encaminhou outro debate aos ambientes acadêmicos e midiáticos: o mundo seria a partir de então unipolar ou multipolar? A tese do mundo multipolar pareceu mais adequada, e mesmo real, aos anseios da comunidade internacional, das nações em desenvolvimento e das nações em processos de independência na África e na Ásia.
Dessa vez, na ONU, a sociedade internacional contaria com o poder militar e econômico da nação mais poderosa e com o mecanismo da democracia da Assembléia Geral, porém conviveria também com os mecanismos truncados do restrito Conselho de Segurança. O multilateralismo se fazia presente da mesma maneira que a tomada de decisão pelos detentores de poder efetivo, ou seja, possibilidade de uso real da força militar e nuclear.
Na questão palestina, outra vez, a ONU não fez aplicar suas decisões quanto as disputas territoriais nem ao reconhecimento da Palestina como estado. Coube a UNESCO o papel de reconhecer a Palestina como Estado, uma vez que a ONU não cumpriu sua prerrogativa. Nesse mesmo momento retaliações a essa decisão já foram elaboradas e anunciadas. Os EUA congelaram o repasse a UNESCO e Israel assegurou o congelamento de repasse de recursos financeiros a Autoridade Nacional Palestina e a construção de mais colônias de judeus em assentamentos palestinos.
São evidentes os avanços e a democratização das relações internacionais passando do sistema europeu ao sistema mundial, a criação de um fórum político universal, a inclusão de muitas das nações da África e da Ásia. Assim como representam ampliações do G7 para G8 ou G7+1 e depois para G20, alternativas bem melhores que as anteriores, principalmente a da triangulação do poder entre EUA, União Européia e Japão.
Sim, as relações internacionais passam por momentos de democratização, mas este não é um desses momentos. O G 20 foi um imperativo, não uma possibilidade de democratização.  O agregado incorporou novos pólos de poder, mesmo que menores, a sua estrutura, mas não abriu à universalização do ingresso voluntário. Em momentos de crise internacional sejam financeira, econômica ou militar as pequenas nações detentoras de poder residual não têm a capacidade de estancar a situação ou de influir em sua resolução.
Uma maior participação nas decisões e ações coletivas mundiais ainda depende invariavelmente de incremento de poder por parte dos países desejosos de adentrar para o clube dos grandes, participando das decisões de escala planetária, mas também arcando com os custos desse propósito.
O evidente salta aos olhos: a medida do multilateralismo não é a mesma do esquema multipolar. Uma e outra podem ser estratégias complementares nas relações internacionais, entretanto não se confundem.
Tauã Carvalho de Assis

Itamaraty Mudará o Eixo Norteador da Condução da Política Externa?


Título em inglês: Itamaraty will change the guiding lights for the conduct of foreign policy?
Palavras-chave: Dilma; política externa brasileira; Direitos Humanos.
Key-words: Dilma; Brazilian foreign policy; Human Rights.
Resumo: Pretende-se uma reflexão da possibilidade de mudança na política externa brasileira, dando primazia aos Direitos Humanos.
Abstract: It is intend to reflect the possibility of change in Brazilian foreign policy, giving primacy to Human Rights.
Como um vírus tem se espalhado pelos meios midiáticos que a política externa brasileira mudará durante o Governo Dilma Rousseff, contando com a participação de Antonio de Aguiar Patriota como chefe da pasta de Relações Exteriores. Afirma-se que se converterá a política internacional do país para a primazia dos Direitos Humanos. A notícia foi recebida com entusiasmo pela mídia e crê-se pela população, gerando um otimismo em tornos das relações internacionais do Brasil. Contudo a realidade tende a ser menos otimista.
A política externa representa, por definição, os objetivos e interesses do estado brasileiro no plano internacional. Sua função é projetar o país para o meio internacional de acordo com suas perspectivas, garantindo sua independência, valores, pensamentos e discurso político. Ao contrário das demais ações estatais, a política externa representa um ‘núcleo duro’ guiada por parâmetros de permanência, normalidade e continuidade. Resta saber se a ação externa representa uma política de governo ou uma política de Estado.
Para Roberto de Almeida (2009) a questão central para a análise e definição de uma política de estado ou de governo diz respeito ao processo decisório da política em questão. As políticas de governo são decisões tomadas pelo poder executivo, num processo em que as decisões respondam às demandas da agenda do país. As políticas de Estado “são aquelas que envolvem as burocracias de mais de uma agência do estado (…) e acabam passando pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão” (ALMEIDA, disponível em: diplomatizzando.blogspot.com). Ou seja, envolve uma cadeia decisória porque são políticas mais consistentes e de caráter sistêmico.
Dentro desta percepção pode-se afirmar que a política externa é uma política de Estado. É guiada pela racionalidade enquanto estudos, analises, e cálculos de efeito para cada decisão implementada; e pela organicidade tendo um corpo formal de funcionários, academia de formação e órgão formulador e gestor.
A política exterior do Brasil, em sua evolução, vem agregando princípios e valores à diplomacia, de modo a tornar tais elementos inerentes a sua conduta (…) um após outro adquirem caráter duradouro e, por vezes, permanente (…). Contribuem para fazer da política exterior política de Estado ao imprimir-lhe racionalidade e ao dar prevalência à continuidade sobre a mudança, à causalidade sobre a ruptura. (CERVO, 2008, p. 26-27)
As maiores mudanças que um governo costuma fazer na política externa durante um governo são aquelas de bojo mais operacional. Entretanto, é preciso levar em consideração que mudanças internas e externas, estruturais ou conjunturais, podem levar a um redirecionamento na condução da política exterior de um país. Foi neste quadro que a diplomacia de Lula da Silva trouxe a tona o pragmatismo a política externa brasileira.
Apesar dos críticos e dos diversos assuntos polêmicos causados por essa diplomacia, Lula e Celso Amorim não foram inéditos ao firmar o pragmatismo como eixo norteador do país no campo internacional. O pragmatismo como balizador já havia estrelado a política brasileira para o exterior em mais de um governo anterior a Luís Inácio. Exemplos disso foram a Política Externa Independente (PEI) e o Pragmatismo Responsável e Ecumênico (PRE). O presidente Lula não havia inventado a busca de relações mais equilibradas, que exigia algo em troca, que barganhava, ele simplesmente resgatou uma “tradição diplomática” da política de Estado.
Na campanha eleitoral Dilma já flertava com a defesa dos Direitos Humanos e relatava a possibilidade de pautar as relações exteriores segundo esse mesmo princípio, a dignidade humana, esse aliás foi um dos compromissos de campanha da presidente.
Se tornou público nos últimos dias o fato de Patriota pedir aos embaixadores que façam uma avaliação da política externa brasileira com os EUA, o Irã e os países de regime autoritário. O novo chanceler é mais próximo dos EUA que Celso Amorim e Samuel Pinheiro Guimarães.
O que se tenta modificar é são as críticas recebidas pela diplomacia de Lula de apoiar governos e regimes que violam os Direitos Humanos. De fato o Governo Lula promoveu uma intensificação da aproximação com países africanos, asiáticos e árabes, incluindo os que eram tidos como violadores a dignidade humana. A crítica voraz era a de que o Itamaraty não condenava e não denunciava as práticas de violação aos Direitos Humanos.
Essa não-denúncia às violações se deve a dois fatores:
(i) A política externa era pautada pela diretriz do pragmatismo. Segundo Aurélio Buarque (2000) pragmatismo é uma “doutrina segundo a qual as idéias são instrumentos de ação que só valem se produzem efeitos práticos” (p. 550). Segundo esse conceito não há, de fato, efeito prático nas reprovações de violação dos Direitos Humanos. A posição brasileira defendia um diálogo para o assunto, o que seria, segundo o Itamaraty, mais eficiente que as simples condenações.
(ii) Os teóricos da política externa de Lula como Guimarães “postulava que a defesa dos direitos humanos ‘dissimula, com sua linguagem humanitária e altruísta, as ações táticas das grandes potências em defesa de seus interesses estratégicos” (disponível em: revistaepoca.globo.com). Seria uma medida “anti-colonialista”. A tese advogada aqui é a de que se usa a defesa da dignidade humana para outros fins que não os do Direito Humanitário. Se denuncia a parcialidade das potências.
A nova presidente já criticou a posição brasileira de se abster nas votações da ONU que condenavam regimes que violaram os Direitos Humanos, tais como Irã, Sudão, Sri-Lanka, Mianmar e Coréia do Norte. E deve orientar a delegação brasileira no órgão a votar pró-Direitos Humanos.
A orientação da presidente de dar primazia aos Direitos Humanos na política externa brasileira se torna um problema prático. Sua intenção foi expressa em tratar os Direitos Humanos de maneira prioritária, mas de forma não seletiva e não discriminatória. Tal proposta erege um problema para a diplomacia do Brasil. De que forma será feita essa política baseada na primazia em Direitos Humanos, mas que não agirá de forma seletiva? Começará a se denunciar as práticas contrárias aos Direitos Humanos mas continuaremos a firmar acordos comerciais e de cooperação com os países publicamente reprovados? Isso tornaria os Direitos Humanos a primazia retórica brasileira sem efeitos práticos.
A diplomacia está presa em um exercício de criatividade. Dilma quer preservar o legado diplomático de Lula, principalmente o pragmatismo, mas também quer a defesa aos Direitos Humanos. Ou abandona-se o pragmatismo pela denúncia pela simples denúncia, ou a diplomacia brasileira agirá de forma seletiva. Ou ainda restará a equipe internacional do governo achar outra forma de defender a vida humana que não as reprovações públicas.
O dilema se apresenta ao Ministério das Relações Exteriores no momento em que o Brasil é presidente do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. Não podendo recair em erros de definição político-diplomática o Itamaraty tem a difícil tarefa de direcionar a posição brasileira sobre o assunto ou corre-se o risco de se comprometer seriamente a campanha do país pelo assento permanente no referido conselho.
O pragmatismo tem feito sentir o seu peso na política externa brasileira.
BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, Paulo Roberto de. Sobre políticas de governo e poli ticas de Estado: distinções necessárias. Em: http://diplomatizzando.blogspot.com/2009/07/1218-sobre-politicas-de-estado-e.html. Acesso em: 27 de fevereiro de 2010. (2009)
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
Revista Época. O Itamaraty vai rever as relações com regimes autoritários. Em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI208836-15223,00.html. Acesso em: 5 de fevereiro de 2011. (2011)


Para onde vão os regimes quando seus líderes se vão?


            Essa semana foi divulgada tardiamente a morte do ditador Kim Jong-Il, dirigente da Coréia do Norte durante 17 anos. Aquele país, agora se preocupa com a sucessão do regime comunista ali instalado.
A Coréia do Norte é considerado o país mais fechado do mundo, e tudo a respeito daquela nação, e da recente morte e sucessão no poder estão ainda envoltos em informações escassas e sob divulgação dos meios de comunicação de governo. O partido agora tem de lidar com uma sucessão, para a qual não existem regras pré-estabelecidas.
Quando recorremos aos livros de história podemos encontrar alguns regimes carismáticos, aqueles que dependem de uma figura, de um ídolo, herói, de uma persona. E nesses tipo de regimes a sucessão não está prevista, nem costuma ser normatizada. Assim, sem normas previstas a sucessão fica a cargo do imperativo da vontade de cada governo.
Temos o exemplo soviético, onde depois da morte de Lênin travou-se uma disputa entre Trótski e Stálin. No caso cubano, Raul substituiu seu irmão com clara ascensão da vontade de Fidel sobre o partido e na questão de quem seria seu sucessor e dirigente de Cuba.
Na Coréia do Norte a substituição parece já estar casada e ao que tudo indica o novo governante será Kim Jong-Un filho de Kim Jong-Il, que por sua vez também herdou o poder de governar de seu pai. O país vem tentando definir sua linha sucessória passando de pai para filho, mas dessa vez o primogênito não herdará o direito ao poder. Todas as notícias veiculadas afirmam ser o terceiro filho o novo dirigente do país e não o primeiro ou o segundo. Mesmo com certa definição sobre sua sucessão a vontade do ex-líder também se fez forte ao legitimar o filho mais novo para o cargo.
Quando um líder fundador ou perpetuador de um regime exótico se vai, perde-se a previsibilidade característica de governantes há muito tempo no cargo. Do novo dirigente, líder, governante será exigido legitimidade tanto para lidar com as questões domésticas quanto a fornecer previsibilidade mesmo que de mudanças à sociedade internacional.
Os regimes que dependem de carisma e/ou de uma figura pessoal sofrem abalos com a perda de seu símbolo, ainda que não momentaneamente esse desfalque é sentido na execução das políticas ou na agremiação da população. A verdade é que nenhum analista é capaz de prever com precisão o que ocorrerá, quais os efeitos de uma troca de líder em um regime exótico/carismático. A troca de governantes nestes casos é altamente imprecisa  e pode alcançar inúmeras variáveis: vontade do ex-líder, vontade da cúpula do partido, vontade de um dos candidatos pelo poder, etc.
Não há como prever se a Coréia do Norte continuará fechada ao mundo ou se abrirá para ele, se o filho seguirá os passos do pai ou introduzirá um novo ciclo na história daquela Coréia. Essas questões podem ser formuladas, mas não respondidas de imediato. O país precisa de um novo líder carismático e que aglomere a nação em torno de si e da sua figura.
 Tauã Carvalho de Assis

Sobre a democracia: os limites da tolerãncia

Resumo: O presente artigo tem por objetivo o estudo das liberdades democráticas e a sua manifestação. A democracia é conhecida como sendo o governo que melhor agrega a diversidade e permite a sua expressão, entretanto, algumas expressões devem ser limitadas. Esta limitação se deve ao fato de que indivíduo ou grupo tentam cercear a liberdade das diferenças, com o projeto de implantação de uma ótica única sobre a sociedade, face do etnocentrismo, pretendendo uma verdade única e absolutista.

Palavras-Chave: democracia, liberdade, diferença, tolerância, intolerância.

Tem-se, em nível de senso comum, que a democracia é o governo das diferenças e da tolerância, ou seja, que aceita a expressão da liberdade individual e de grupo. Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, um dos significados de tolerância é: “tendência a admitir modos de pensar, de agir e de sentir que diferem dos de um indivíduo ou de grupos determinados, políticos ou religiosos”. A tolerância é essencialmente a aceitação do diferente e da diferença.

O governo democrático, de fato é o que mais se propõe a aceitar as diferenças, e se guia pela “igualdade na diferença”, isso quer dizer que é permitido aos indivíduos o uso de sua liberdade de pensamento e de expressão, criando assim uma sociedade com correntes de pensamentos diversos, compondo a diferença, mas todos devem ter o mesmo valor juridicamente, a “sonhada igualdade”.

O fato de que o governo democrático ter sido pensado, em sua máxima perfeição, como a liberdade e a igualdade puras, na prática a teoria se mostrou falha neste aspecto, visto que a democracia não pode tolerar todas as expressões de pensamento. Essa percepção avança ante a anterior, mas ainda é incompleta, necessita-se objetivar o que a democracia não pode tolerar, e quais os limites desta tolerância.
“O regime democrático é a forma de vida política que dá a maior liberdade ao maior número de pessoas, que protege e reconhece a maior diversidade possível.” (TOURAINE, 1996, p.25) Partindo desta definição de democracia, proposta pelo escritor Alain Touraine, já se pode perceber que ele coloca um critério para a liberdade dentro de uma democracia.

É necessário, segundo esta visão, que em um governo democrático se reconheça e proteja a diversidade. Se for necessário proteger a manifestação da diversidade é porque alguém ou algo é contra esta ação. E que seria contrário à diversidade? O unilateralismo e o etnocentrismo o são, visto que pregam práticas não coletivas e tendo a si mesmo como referência, ou seja, é um único olhar sobre todas as instâncias sejam elas políticas, religiosas, étnicas ou culturais.

A democracia, portanto, não pode tolerar o que fere ela mesma, ou seja, o antidemocrático, “(...) uma democracia tem por exigências a segurança jurídica, a legalidade e o caráter calculável das funções do Estado (...)”. (KELSEN, 2000, p.186) Uma democracia deve permitir a liberdade e a expressão dessa liberdade, mas não pode permitir a visão radical que não aceita as outras ou aquilo que coloque este tipo de governo em perigo. O unilateralismo, o etnocentrismo, são perigosos dentro deste governo porque expressam a visão de um só, ou seja, é expressão de um governo autocrático, diametralmente oposto a democracia.

A democracia não podendo tolerar o que fere a ela própria, não pode também tolerar o intolerante. A intolerância em qualquer nível já é um atentado contra a democracia, visto que é próprio deste regime a liberdade religiosa, de opinião, de imprensa, e política. O intolerante não admite a igualdade perante as diferenças da liberdade de pensamento. “Certamente a idéia de igualdade também participa da ideologia democrática (...) uma vez que todos devem ser livres na maior medida possível (...). Historicamente a luta pela democracia é uma luta pela liberdade política (...).” (KELSEN, 2000, p. 99) Sendo, o governo democrático, definido historicamente, como sendo a luta pela liberdade política, deve defender a liberdade de pensamento e de expressão de todos os indivíduos ou coletividades.



Quem considera inacessíveis ao conhecimento humano a verdade absoluta e os valores absolutos não deve considerar possível apenas a própria opinião, mas também a opinião alheia. Por isso, o relativismo é a concepção do mundo suposta pela idéia democrática. A democracia julga da mesma maneira a vontade política de cada um, assim como respeita igualmente cada credo político, cada opinião política cuja expressão, aliás, é a vontade política. Por isso a democracia dá a cada convicção política a mesma possibilidade de exprimir-se e de buscar conquistar o ânimo dos homens através da livre concorrência. (KELSEN, 2000, p. 105)



Hans Kelsen traz à discussão a idéia de que é permitido, pela via legal, a livre concorrência dos pensamentos políticos, desde que esses não transmitam a mensagem de uma verdade absoluta e única, face do etnocentrismo e oposto ao relativismo. O relativismo é a percepção por um ângulo diferente do seu, admite-se verdades, em lugar de uma absoluta. Aceita-se que pessoas possam pensar diferente de mim ou do meu grupo, que para uns o parlamentarismo é melhor que o presidencialismo ou vice-versa, por exemplo. Não aceitar visões diferentes e verdades diferentes da minha é pregar o absolutismo, o etnocentrismo.

“O problema da democracia (...) é o problema de um governo que garanta a máxima liberdade individual possível.” (KELSEN, 2000, p. 191) É de responsabilidade estatal a proteção do livre pensamento, da livre expressão e da livre concorrência entre os pensamentos, garantindo a não implantação de uma verdade única e absolutista.

Comte-Sponville assinala que “democracia não é fraqueza. Tolerância, não é passividade”, visto assim é necessário entender que a tolerância tem seus limites dentro de um governo democrático. Para Karl Popper existe um paradoxo da tolerância: "se formos de uma tolerância absoluta, mesmo com os intolerantes, e não defendermos a sociedade tolerante contra os seus assaltos, os tolerantes serão aniquilados e com eles a tolerância.”.

Surge aí uma questão de filosofia política: a tolerância deve tornar-se intolerante, contra o intolerante para defender a tolerância? Essa questão é a mesma revelada pelo embate relativismo versus etnocentrismo. Devemos perceber que à medida que ignoramos, menosprezamos ou vetamos o intolerante, corre-se o risco de a democracia também se tornar intolerante. Mas à medida que a democracia é tolerante com a intolerância o próprio regime incentivaria a intolerância e suas práticas. Temos aí, no mínimo, um paradoxo. Qual deve ser a atuação do governo, e ainda mais, do Estado, frente a esta questão dentro de um regime de democracia? Para esta pergunta não há respostas inteiras que sejam válidas. Têm-se apenas meias respostas, uma média dos extremos.

Ou seja, há que se aplicar uma dose de bom senso, não se pode relativisar tudo, pois aí teria que se aceitarem violências e atentados aos direitos da pessoa humana. Para José Saramago “a tolerância para no limiar do crime. Não se pode ser tolerante com o criminoso.”. Saramago propõe uma resposta simples e provavelmente eficaz: tolerância e crime não se confundem. Não há que ser tolerante com práticas criminosas e violentas.

É preciso combater a pedofilia, os estupros, a guerra civil, o genocídio, a violência doméstica ou a violência externa, ao contrário negar-se-ia o sentido mais estreito da democracia: o da liberdade e da proteção aos direitos fundamentais em um governo de tipo democrático. Neste sentido ter-se-ia que aplicar a ética na política e nas ações, seria preciso que cada nação se decida quanto aos seus preceitos éticos e os transformem em realidade não somente tacitamente, mas também expressamente. Assim legitimar-se-ia a ação coercitiva e/ou punitiva do Estado sobre atos criminosos, aí se insere também os atos de violência, não só física, mas política, religiosa, social, moral e psicológica.

De fato, existem coisas intoleráveis, mesmo para o tolerante, e para um governo democrático. Seria imperdoável deixar acontecer por si mesmo os atos de violência e de atentados aos direitos humanos. Isso não seria tolerância, mas a expressão da violência e do crime. Tudo o que seja uma ameaça à própria democracia, a liberdade, a paz, ou a sobrevivência dos seus cidadãos deve ser entendido como fora dos limites da tolerância, e, portanto, crime passível de ser combatido, caso contrário negar-se-ia a própria democracia.

Uma democracia onde existisse uma tolerância universal seria condenável, pois esqueceria as vítimas, esqueceria seu fundamento que é assegurar a liberdade e a integridade, além da diversidade. A tolerância universal e irrestrita seria aceitar aquilo que se pode condenar, é deixar acontecer o que se poderia impedir ou combater. É preciso de tolerância em uma democracia, mas para isso não precisa existir criminalidade. Atrelar um conceito ao outro seria errôneo. A tolerância não precisa ser totalizada, assim como não se pode deixar totalizar a intolerância, pois não existe tolerância quando nada se tem a perder ou quando tudo se tem a ganhar. Como diria Buda: o caminho é o do meio.

Referências Bibliográficas:

COMTE-SPONVILLE, André. PEQUENO TRATADO DAS GRANDES VIRTUDES. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. DICIONÁRIO AURÉLIO BÁSICO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1988.

KELSEN, Hans. A DEMOCRACIA. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

POPPER, K. R. CONJUNTURAS E REFUTAÇÕES. Brasília: Editora da UnB. (apud: COMTE-SPONVILLE, A. op.cit.)

SARAMAGO, J. Entrevista. Folha de S.Paulo, 27/01/95.

TOURAINE, Alain. O QUE É DEMOCRACIA? Petrópolis: Vozes, 1996.